LOAS

Será que tenho direito de receber o LOAS?

Somos especialistas em LOAS e separamos pontos importantes sobre ele para te ajudar a garantir o seu de forma mais vantajosa!

Entenda mais sobre o LOAS

  • O LOAS concede o BPC para idosos e pessoas com deficiência (brasileiros natos, naturalizados ou portugueses) que se encaixem dentro dos requisitos exigidos por lei. Como deficiência devemos estar atentos ao que está escrito no segundo parágrafo do artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social nº 8742:

 

  • “ § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

 

  • Veja abaixo quais são os requisitos para ter direito a receber o benefício:

 

  • Requisitos para o Benefício Assistencial ao Idoso

 

  • Para ter direito ao benefício assistencial, o idoso:
  • Deve ter idade igual ou maior que 65 anos;
  • Deve comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
  • Deve ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
  • Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão
  • especial de natureza indenizatória;
  • Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
  • Deve estar inscrito no Cadastro Único.
  • Empréstimo consignado sem burocracia e sem sair de casa

 

  • Requisitos para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
  • Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência:
  • Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social.
  • Deve comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
  • Deve ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
  • Não pode receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
  • Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
  • Deve estar inscrito no Cadastro Único.
  • O benefício deve ser revisto a cada 2 anos e será suspenso ou cancelado caso seja comprovada irregularidade na concessão do mesmo ou quando forem superadas as condições anteriormente apresentadas

 

  • Como aposentar pelo LOAS?
  • Quem recebe o BPC/Loas somente poderá dar entrada na aposentadoria se, em algum momento, tiver feito a quantidade de contribuições necessárias ao INSS e tiver cumprido os requisitos exigidos pelo órgão.
  • Se o beneficiário não cumpriu o tempo mínimo exigido, ele pode realizar o pagamento facultativo, solicitar a aposentadoria, garantir a qualidade de segurado e usufruir das vantagens destinadas aos aposentados.
  • Vale ressaltar que a aposentadoria será a concessão de um novo benefício e o BPC deixará de ser pago, pois não pode haver acúmulo de benefícios.

 

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